A aprendizagem de música no Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian está dividida em três níveis de ensino:

  • Iniciação, correspondente ao 1.º ciclo do ensino básico (6 a 10 anos de idade)
  • Curso Básico, correspondente aos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico
  • Curso Secundário

Os cursos básicos e secundários de ensino artístico especializado de Música podem ser frequentados, no Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, em dois regimes: Articulado e Supletivo.

No regime Articulado do curso Básico, verifica-se redução progressiva do currículo geral (escola) e um reforço do currículo específico (Conservatório), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica dentro da escolaridade obrigatória. Neste regime, existe uma articulação com a escola da componente geral (escola de referência) e a escola de ensino artístico.

No regime Articulado do curso Secundário, os alunos frequentam, apenas, a componente geral de todos os cursos secundários, numa escola desse nível, e frequentam as componentes científica e técnica no Conservatório.

No regime Supletivo, básico e secundário, o aluno frequenta a totalidade do currículo geral (escola) cumulativamente com o currículo específico do curso de música (Conservatório).

No Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian são ministrados diferentes instrumentos (cordas, sopros e percussão, teclas, e canto). Para conhecer os instrumentos que se podem estudar no Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, aconselhamos uma visita as campos dedicados a cada departamento curricular disponíveis nesta página electrónica.

Para admissão à frequência de qualquer dos cursos ministrados neste Conservatório de Música de Aveiro é realizada uma prova de seleção a Formação Musical e no(s) Instrumento(s) a que se candidata (uma prova para cada componente num total de 2). Os planos de estudo e os requisitos necessários para o acesso aos Cursos Básico e Secundário, do ensino especializado da música, encontram-se regulamentados no Decreto-Lei 55/2018, de 3 de agosto